O Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED) parte das seguintes prerrogativas:
- Considerando que a prática desportiva se deve realizar em perfeita harmonia com os princípios da ética desportiva;
- Considerando que o mais importante no Desporto são os valores, as relações humanas, a inclusão social, a luta codificada, a igualdade de oportunidades, que transformam esta prática num laboratório social;
- Considerando que o Código da Ética no Desporto do Conselho da Europa para o "Fairplay no Desporto" é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus responsáveis pelo Desporto. E que parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fairplay não são um elemento facultativo, mas algo essencial a toda a atividade desportiva, toda a política e toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam a todos os níveis de competência e de envolvimento da atividade desportiva. E tanto nas atividades recreativas como no desporto de competição, fornecendo um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fairplay, no espírito desportivo e no movimento voluntário.
- Considerando que a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 79º, do capítulo II, direitos e deveres sociais "Cultura física e desporto", refere, no número um que todos têmdireito à cultura física e ao desporto e no seu número dois que incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto;
- Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, no seu artigo 3º, defende o princípio da ética no desporto;
- Considerando que o Artigo 30º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece e pretende assegurar os direitos dos cidadãos portadores de deficiência nomeadamente a todos os níveis da participação destes no desporto a todos os níveis, integrando as questões relacionadas com a Ética;
- Considerando que a prática desportiva deve contribuir para a formação e desenvolvimento integral do cidadão, incluindo a aprendizagem e desenvolvimento dos princípios da ética, fundamentais ao exercício da cidadania, para a diversidade e inclusão social;
- Considerando que a institucionalização do desporto (principalmente ao nível formativo e educativo) apenas se efetiva com respeito aos princípios e valores que este encerra, principalmente no que respeita aos valores olímpicos;Considerando que tal desiderato apenas se pode atingir com a concepção e aplicação de um conjunto articulado, integrado e sistemático de ações;
- Apresenta-se o Plano Nacional para a Ética no Desporto, que visa o desenvolvimento dos valores nobres do desporto de forma integrada na sua formação e educação, em articulação com as diferentes dimensões, sectores e agentes educativos;
- Caberá, principalmente, ao IPDJ, IP o apoio às atividades do Plano Nacional para a Ética no Desporto;
- Dada a relevância transversal do PNED serão envolvidas, dentro do possível e interesses mútuos, o maior número de entidades e organizações representativas da sociedade civil.